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28 de setembro de 2010

Desperta Igreja…. Eleições 2010!

Vote com coerência com seus princípios, analise cada candidato, seus interesses, e faça valer o seu voto.

Não acreditem nos e-mails que rolam pela internet, afirmando que se tiver mais de 50% de votos nulos as eleições são canceladas, não é verdade, veja decisão do TSE a respeito:

“…essa medida só pode ser tomada se for comprovada falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei, conforme o artigo 222 do Código Eleitoral.”

O tribunal considera que a anulação da eleição é apenas possível pela Justiça Eleitoral em caso de fraude, e não pelo voto nulo do eleitor.

“Como os votos nulos (dos eleitores) são diferentes dos votos anulados (pela Justiça Eleitoral), as duas categorias não podem ser somadas, e, portanto, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% de votos anulados somente pela Justiça Eleitoral”. Tribunal Superior Eleitoral

Renato Jr.

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Caro leitor,

(1)Reservo o direito de não públicar criticas negativas de anônimos. Quer criticar e ter a sua opinião publicada? Identifique-se. (2) Discordar não é problema. É solução, pois redunda em aprendizado! Contudo, com educação. Sem palavrão! (3) Ofereça o seu ponto de vista, contudo, a única coisa que não aceitarei é esta doutrina barata do “não toque no ungido” do Senhor. Querendo aprender sobre o direito de julgar, leia estes artigos:

Não julgueis para que não sejais julgados. Como é isso?

Julgando os críticos ou criticando os juízes?

O conselho de Gamaliel e o pensamento Cristão

Nele,

Renato Jr.

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